O Bora Interlagos une conforto, funcionalidade e estilo.
Apartamentos modernos com 2 dormitórios, varanda e vaga* de garagem, em um condomínio com lazer completo e a praticidade que você merece todos os dias.
Seu carro seguro, guardado e à sua disposição para quando você desejar.
A 4 minutos das Avenidas Interlagos, Rio Bonito e a 10 minutos da Estação Socorro.
Duplicação da Ponte Jurubatuba, futura estação do metrô e mais melhorias.
Diversão em família, com espaços diferenciados para cada momento ser único.
Um lugar feito para você admirar toda a paisagem a cada minuto do dia.
O Bora Interlagos reúne ambientes de lazer distribuídos para atender diferentes rotinas: áreas para descanso, confraternização e práticas esportivas, sempre com a segurança e a praticidade que a sua família precisa.
Mais conforto, mais convivência e mais qualidade de vida em um só lugar.
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A oportunidade que você esperava para conquistar o seu apê chegou.
O Bora Interlagos oferece condições exclusivas de lançamento com facilidades que cabem no seu bolso.
A CASAINC é uma incorporadora residencial que desenvolve projetos em endereços estratégicos nas regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas. Especializada em empreendimentos para os segmentos econômico e de média renda, a empresa já desenvolveu mais de 3.000 unidades residenciais.
Cada projeto nasce de estudos detalhados que garantem eficiência, qualidade construtiva e a melhor relação custo-benefício. Valorizamos relações transparentes e duradouras, com foco em cumprimento de prazos e excelência técnica. Nosso propósito é construir empreendimentos humanizados que atendam às necessidades reais das famílias, criando o melhor lugar para morar.
Unidades habitacionais HIS/HMP (Habitação de Interesse Social ou Habitação de Mercado Popular), são um tipo de moradia destinada a famílias de baixa renda,com subsídios e regras específicas definidas pela legislação municipal. Essas unidades são voltadas para famílias com rendas que variam, dependendo da categoria, conforme a seguir discriminado.
Público-alvo:
Famílias de baixa renda, definidas por faixas de renda mensais que são comprovadas para a aquisição do imóvel.
Benefícios:
As unidades HIS/HMP recebem incentivos urbanísticos e são voltadas para tornar a compra mais acessível, através de subsídios governamentais e parcerias com o setor privado.
Categorias:
Dentro do programa HIS, existem subcategorias, como:
HIS-1: Destinada a famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos;
HIS-2: Destinada a famílias com renda mensal de até 6 salários-mínimos;
HMP: Destinada a famílias com renda mensal de até 10 salários-mínimos.
Quem pode adquirir?
Famílias com renda enquadrada conforme faixas de renda, utilização para moradia;
Investidores que irão destinar as unidades através de locação para famílias com renda enquadrada.
Tempo de destinação:
A unidade autônoma adquirida deverá ter a referida destinação pelo prazo de 10 (dez) anos contados (i) da celebração do primeiro contrato de locação ou da primeira alienação para Famílias Enquadradas, ou (ii) da expedição do certificado de conclusão da obra (“Habite-se”); o que por último ocorrer.
Limite máximo de preço da alienação: no caso de alienação da unidade autônoma, deverá ser respeitado o limite máximo de preço determinado no inciso II do art.6º-A do Decreto Municipal nº 63.130/2024 ou outra legislação específica, corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC na forma prevista no referido decreto; I – Unidades HIS 1: R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais); (Incluído pelo Decreto nº 64.244/2025)
II – Unidades HIS 2: R$ 369.600,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais) ;(incluído pelo Decreto nº 64.244/2025)
III – unidades HMP: R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais).(Incluído pelo Decreto nº 64.244/2025)
Quando o cliente adquiri como investidor o comprador:
Não poderá residir na unidade, que somente poderá ser destinada para as Famílias Enquadradas, comprometendo-me a não utilizar a unidade como moradia própria ou da minha família, sendo a minha intenção utilizá-la para revenda e/ou locação a terceiros, considerando as regras de enquadramento de renda familiar previstas para destinação HIS/HMP conforme artigo 46, §2º, inciso II da Lei Municipal n.º 16.050/14;
Poderá locar ou alienar a unidade, para famílias enquadradas, considerando as regras de enquadramento de renda familiar previstas para destinação HIS/HMP conforme artigo 46, §2º, inciso II da Lei Municipal n.º 16.050/14, devendo tais regras constar expressamente nos respectivos contratos de locação ou alienação;
Ficará obrigado a destinar a unidade para uso por Famílias Enquadradas, por meio de contrato de locação; para tanto, na forma do art. 47, §9º, I, do Plano Diretor Estratégico – PDE/14, do art. 7º, I, do Decreto Municipal nº 63.130/24 e dos itens 2.2 e 3.1 do Termo de Cooperação nº 01/2024/PMSPARISP, após o registro da transmissão para o meu nome, comprometo-me a promover a averbação da destinação para locação e cadastrá-la na plataforma eletrônica específica a ser disponibilizada pela Prefeitura Municipal na internet;
Limite máximo de aluguel: no caso de locação da unidade autônoma, deverá ser respeitado o limite máximo de aluguel correspondente a 30% (trinta por cento) da faixa de renda, referida na letra “a”, acima, correspondente à unidade autônoma, nos termos art.7º-A do Decreto Municipal nº 63.130/2024;
Somente poderá destinar a unidade autônoma para locação residencial de longa duração, nos moldes da Lei Federal nº 8.245/91, vedada a locação por temporada e/ou modalidade “short stay” por plataforma “on line”, conforme inciso VII do art. 7º do Decreto
*Informações preliminares sujeitas a alterações. Os empreendimentos somente poderá ser comercializado após o registro do memorial de incorporação no cartório de registro de imóveis. *Suítes, vagas de carro e office disponíveis conforme memorial descritivo e unidade específica. Consulte disponibilidade, condições e critérios no setor de vendas. Registro e ITBI gratis somente para unidades HIS sem vaga.
ATENÇÃO CLIENTES E CORRETORES Para adquirir unidades habitacionais enquadradas com HIS 1, HIS 2 (Habitação de Interesse Social) ou HMP (Habitação de Moradia Popular), é necessário observar as condições e os enquadramentos definidos por lei: HIS 1: renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos; HIS 2: renda familiar mensal igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos; HMP: renda familiar mensal igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos; R2V: sem limitador de renda familiar mensal. Conforme Decreto Municipal n.º 63.130/2024, investidores com renda mensal superior aos limites mencionados podem adquirir as unidades indicadas nos programas, desde que a destinação final (ex.: locação) seja restrita para terceiros que estejam devidamente enquadrados nas condições e nas faixas legais. É fundamental que clientes e corretores estejam atentos e responsabilizem-se pelas informações e declarações exigidas por lei. Lembramos que fornecer informações e/ou declarações falsas para fins de compra e/ou locação poderá ser enquadrado como crime, conforme artigo 299 do Código Penal, cuja sanção poderá ser de reclusão ou multa.